Instituto Educacional Alencar Freitas • Exclusivo em setembro

Edital de Matrícula e Rematrícula
2027

Informações, prazos e orientações para construirmos juntos mais um ano de aprendizagem, acolhimento e crescimento.

Período exclusivo01 a 30 de setembro de 2026
LocalSecretaria da Escola
Confirme sua intençãoFale diretamente com a Escola pelo WhatsApp

Rematrícula 2027 · Só neste mês!

Exclusivo em

Marque no calendário: de 01 a 30 de setembro de 2026.

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30 dias para aproveitar as condições especiais!

Crianças da escola observando uma experiência no laboratório, ao lado de um microscópio.
Um novo ano de descobertas vem aí!
5% de descontoRematrícula e pagamento pelo ISAAC até 30/09.
Janeiro livreAo antecipar a primeira parcela da anuidade em setembro.
5x sem jurosPara pagar a primeira parcela da anuidade.
Vaga garantidaConclua a rematrícula dentro do prazo.

Vamos juntos para 2027?

Confirme sua intenção de rematrícula aqui Fale com a equipe da escola pelo WhatsApp.

Bem-vindos ao Ano Letivo de 2027!

É com grande satisfação que o Instituto Educacional Alencar Freitas inicia mais um processo de matrícula e rematrícula para um novo ano letivo.

Renovar essa parceria representa a continuidade de um compromisso construído diariamente entre escola e família, pautado na confiança, no respeito e na formação integral dos nossos estudantes.

Para 2027, seguimos comprometidos em oferecer uma educação de excelência, aliando acolhimento, inovação, desenvolvimento humano e qualidade pedagógica, sempre em um ambiente seguro e preparado para favorecer a aprendizagem.

Com o objetivo de proporcionar maior organização, comodidade e eficiência às famílias, a intenção de rematrícula deverá ser confirmada diretamente com a equipe da Escola pelo WhatsApp, durante o período exclusivo de setembro.

Agradecemos a confiança depositada em nossa equipe e esperamos continuar caminhando ao lado de sua família em mais um ano de muito aprendizado, crescimento e conquistas.

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Em resumo para a família

A rematrícula acontece exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026. Acesse o link oficial para garantir a vaga e aproveitar as condições especiais.

1Das disposições gerais

Este Edital apresenta as condições gerais do processo de matrícula e rematrícula para 2027. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais será disponibilizado e assinado separadamente, juntamente com os demais documentos institucionais pertinentes.

A matrícula implica ciência e concordância dos responsáveis legais e financeiros com todas as normas institucionais, administrativas, pedagógicas, disciplinares e financeiras vigentes.

A contratação dos serviços educacionais possui natureza anual, compreendendo o período letivo de 2027, observadas as disposições legais e regimentais.

A efetivação da matrícula não gera direito adquirido à manutenção de turma específica, turno determinado, professor ou composição de sala. A Escola poderá realizar adequações administrativas ou pedagógicas necessárias ao seu funcionamento, sempre observando a legislação educacional vigente.

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Em resumo para a família

O edital reúne as regras gerais. O contrato será apresentado e assinado separadamente. Turmas, turnos e composição das salas podem ser ajustados por necessidade pedagógica ou administrativa.

2Das vagas

As vagas serão disponibilizadas de acordo com a capacidade física da instituição, o planejamento pedagógico, o número máximo de estudantes por turma, a disponibilidade de profissionais e as normas do Sistema de Ensino. A rematrícula dos estudantes regularmente matriculados terá prioridade durante o período estabelecido neste Edital.

Encerrado o prazo de rematrícula, as vagas remanescentes poderão ser oferecidas a novos estudantes, independentemente de comunicação individual aos responsáveis.

A Escola poderá reorganizar turmas, turnos, agrupamentos ou classes por razões pedagógicas, administrativas ou quantitativas. Se uma turma não alcançar o número mínimo necessário, a Escola poderá, com comunicação mínima de 15 dias antes do início das aulas:

  1. Reorganizar turmas;
  2. Alterar o turno de funcionamento;
  3. Promover agrupamentos pedagógicos compatíveis;
  4. Cancelar a oferta da turma, assegurando alternativa compatível ou devolução integral dos valores pagos, quando não houver outra opção.
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Em resumo para a família

Quem rematricular dentro do prazo tem prioridade. Depois dele, a vaga poderá ser destinada a novos estudantes. Eventuais mudanças de turma ou turno serão comunicadas com antecedência.

3Da rematrícula

Período oficial: de 01/09/2026 a 30/09/2026 — período exclusivo de setembro.

A prioridade de vaga será garantida exclusivamente aos responsáveis que realizarem a rematrícula dentro do prazo. Após seu encerramento, eventual vaga será considerada disponível para novos estudantes.

A rematrícula somente será efetivada após o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, disponibilizado separadamente;
  2. Pagamento da primeira parcela da anuidade;
  3. Atualização cadastral;
  4. Entrega da documentação eventualmente solicitada;
  5. Inexistência de impedimento legal à renovação do vínculo, incluindo débitos de anuidades de anos anteriores.

A assinatura poderá ocorrer por meio físico ou eletrônico, com plena validade jurídica.

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Em resumo para a família

Para garantir a vaga, é necessário rematricular dentro do prazo, atualizar os dados, entregar o que for solicitado, assinar o contrato e pagar a primeira parcela da anuidade.

4Da matrícula de novos estudantes

A matrícula de novos estudantes estará condicionada:

  1. À existência de vaga;
  2. Ao cumprimento das exigências deste Edital;
  3. À entrega da documentação exigida;
  4. À assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, disponibilizado separadamente;
  5. Ao pagamento da primeira parcela da anuidade.

A Escola poderá realizar entrevista institucional, visita pedagógica, sondagem diagnóstica ou outros procedimentos destinados exclusivamente ao adequado encaminhamento pedagógico do estudante, sem caráter eliminatório e sem uso como critério de recusa de matrícula.

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Em resumo para a família

A matrícula depende de vaga, entrega da documentação, assinatura do contrato e pagamento da primeira parcela da anuidade. Entrevistas e sondagens servem para conhecer e acolher melhor o estudante, não para eliminá-lo.

5Da idade e do enquadramento escolar

A matrícula observará os critérios etários da legislação e do respectivo Sistema de Ensino, considerando-se, salvo regra local diversa, a idade mínima completada ou a completar até 31 de março do ano de ingresso.

O enquadramento na etapa ou ano escolar poderá considerar histórico escolar, documentação apresentada, resultados de avaliação diagnóstica, quando necessária, e demais critérios previstos na legislação aplicável.

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Em resumo para a família

A turma adequada será definida pela idade legal, pelo histórico e pelos documentos escolares; quando necessário, também por avaliação diagnóstica.

6Da documentação obrigatória

Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados:

A ausência de documento poderá impedir a conclusão da matrícula até sua regularização. Os responsáveis declaram verdadeiras as informações prestadas e devem comunicar imediatamente alterações de guarda, autoridade parental, responsáveis financeiros, endereços, contatos e condições de saúde relevantes.

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Em resumo para a família

Separe os documentos com antecedência e mantenha cadastro, contatos, guarda e informações de saúde sempre atualizados.

7Dos estudantes com necessidades educacionais específicas

A Escola adota política de educação inclusiva, observando a Lei nº 13.146/2015 e os princípios da igualdade de oportunidades e da não discriminação. É vedada a recusa de matrícula ou cobrança adicional na anuidade em razão de deficiência ou condição de saúde do estudante.

Os responsáveis deverão comunicar, preferencialmente no ato da matrícula, eventual deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou outra necessidade educacional específica que possa demandar adaptações pedagógicas.

Sempre que possível, recomenda-se apresentar laudos ou relatórios técnicos disponíveis apenas para subsidiar o planejamento pedagógico; eles não são condição para matrícula. Adaptações e recursos de acessibilidade serão definidos por estudo de caso da equipe técnica, em diálogo com a família.

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Em resumo para a família

Conte à Escola as necessidades do estudante para planejarmos o melhor acolhimento. Laudos ajudam no planejamento, mas não são condição para efetivar a matrícula.

8Dos valores e das condições financeiras

8.1 — Investimento na educação em 2027

Para ajudar no planejamento da sua família, reunimos os valores por etapa escolar. Encontre abaixo a turma do estudante.

Equipe da escola em uma recepção lúdicaPrimeiras descobertas
Educação Infantil
Pré IIParcela no plano padrão de 12x
R$ 763,74
Anuidade: R$ 9.164,86
Estudante com materiais de boas-vindas ao primeiro anoAprender e explorar
Fundamental · Anos Iniciais
1º ao 5º anoParcela no plano padrão de 12x
R$ 807,56
Anuidade: R$ 9.690,78
Estudante da escola com um notebookNovos conhecimentos
Fundamental · Anos Finais
6º ao 9º anoParcela no plano padrão de 12x
R$ 855,06
Anuidade: R$ 10.260,72
Estudantes com livros do Ensino Médio e notebookCaminhos para o futuro
Ensino Médio
1ª sérieParcela no plano padrão de 12x
R$ 936,51
Anuidade: R$ 11.238,12
2ª e 3ª sériesParcela no plano padrão de 12x
R$ 949,45
Anuidade: R$ 11.393,38

Valores de tabela para 2027, antes da aplicação de descontos. O plano padrão da anuidade é de 12 parcelas; a primeira corresponde à matrícula ou rematrícula. A família também pode optar pelo pagamento à vista ou em menos parcelas, com os valores e vencimentos ajustados ao plano escolhido junto à Escola.

8.2 — Condições financeiras

O plano padrão de pagamento da anuidade é de 12 parcelas. A família poderá optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento em menos de 12 vezes, com os valores e vencimentos definidos conforme o plano escolhido junto à Escola. A parcela paga no ato da matrícula ou rematrícula corresponde à primeira parcela da anuidade, e não a uma taxa autônoma.

O atraso acarretará os encargos previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, disponibilizado e assinado separadamente. A inadimplência não impede o acesso do estudante às atividades pedagógicas durante o ano em curso, resguardado à Escola o direito de não renovar a matrícula para o ano seguinte diante de débitos vencidos e não pagos, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/1999.

Em caso de desistência ou cancelamento antes do início do ano letivo, será devolvido 80% do valor pago, podendo a Escola reter até 20% (vinte por cento) para ressarcir despesas administrativas com a reserva de vaga. Após o início das aulas, aplicam-se as regras de devolução proporcional e eventual multa previstas no Contrato.

Descontos, bolsas e benefícios observarão regulamento próprio, têm caráter promocional, não constituem direito adquirido para anos seguintes e poderão ser revistos nas hipóteses definidas pela instituição.

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Em resumo para a família

Consulte os valores de tabela da turma acima e planeje seus pagamentos: em 2027, o desconto de pontualidade continua vigente, com até 5% para pagamento até o dia 05. A matrícula ou rematrícula exige o pagamento da primeira parcela da anuidade.

9Do material didático

A aquisição do material didático adotado oficialmente é obrigatória, por ser indispensável às atividades pedagógicas. Quando houver Sistema de Ensino conveniado, o material poderá ser adquirido junto à Escola.

Os materiais de uso individual deverão ser providenciados pela família nos prazos estabelecidos. Sua ausência poderá comprometer a realização das atividades propostas, sem prejuízo da frequência escolar.

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Em resumo para a família

O material didático oficial e os itens individuais devem ser adquiridos dentro do prazo para que o estudante acompanhe plenamente as atividades.

10Da comunicação entre Escola e família

A comunicação oficial ocorrerá exclusivamente pelos canais institucionais disponibilizados pela Escola. As comunicações enviadas por esses canais serão presumidas como regularmente recebidas, cabendo aos responsáveis acompanhá-las.

A Escola não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da falta de atualização cadastral ou da não consulta aos canais oficiais.

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Em resumo para a família

Acompanhe os canais oficiais e avise imediatamente qualquer mudança de telefone, e-mail ou endereço.

11Da saúde do estudante

É dever da família informar condições de saúde que possam interferir na rotina escolar — alergias, restrições alimentares, doenças crônicas e uso contínuo de medicamentos — e manter os dados atualizados. Em doença infectocontagiosa, o estudante deverá permanecer afastado durante o período de transmissibilidade, conforme orientação médica, podendo o retorno depender de atestado.

Como regra, a Escola não administra medicamentos. O responsável deverá comparecer para fazê-lo, salvo excepcionalmente, mediante receita médica e autorização escrita, conforme o Manual da Família.

Em urgência ou emergência, a Escola prestará os primeiros socorros compatíveis com sua estrutura e adotará as providências necessárias à preservação da vida e integridade do estudante, inclusive acionando o SAMU, com comunicação aos responsáveis o mais breve possível.

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Em resumo para a família

Mantenha todas as informações de saúde atualizadas. Medicamentos exigem protocolo específico; em emergências, a Escola prestará o atendimento inicial e acionará o serviço adequado.

12Da proteção de dados pessoais e do uso de imagem

A Escola trata os dados pessoais do estudante e dos responsáveis conforme a LGPD, exclusivamente para finalidades pedagógicas, administrativas, financeiras, legais, regulatórias e de segurança institucional. O compartilhamento com terceiros ocorrerá apenas quando necessário à execução dos serviços ou ao cumprimento de obrigação legal. Os detalhes, prazos de retenção e contato do encarregado (DPO) constam do Aviso de Privacidade.

O uso de imagem, voz e produções intelectuais do estudante dependerá de autorização específica em Termo próprio, conforme o art. 14 da LGPD e a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital). A autorização poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, sem efeito retroativo sobre materiais já publicados. A ausência de autorização não acarretará prejuízo pedagógico.

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Em resumo para a família

Os dados serão usados apenas para finalidades legítimas da relação escolar. O uso de imagem e voz depende de autorização específica e não interfere na vida pedagógica.

13Da retirada do estudante e das responsabilidades familiares

O estudante somente poderá ser retirado por responsável legal, pessoa previamente autorizada por escrito ou nas hipóteses determinadas por decisão judicial. A autorização deverá permanecer atualizada durante todo o ano.

Se houver decisão judicial que limite autoridade parental, guarda, convivência ou retirada, os responsáveis deverão apresentar cópia atualizada à Escola, que somente poderá agir com base em documento oficialmente apresentado. Sem comunicação formal, serão consideradas válidas as informações do cadastro escolar, não cabendo à Escola responsabilidade por fatos decorrentes de omissão, atraso ou inexatidão dos dados.

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Em resumo para a família

Mantenha atualizada a lista de pessoas autorizadas. Qualquer restrição judicial só poderá ser cumprida após a entrega formal do documento à Escola.

14Das disposições finais

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o Regimento Escolar, o Manual da Família, o Calendário Escolar e o Aviso de Privacidade serão disponibilizados separadamente, conforme a finalidade e o momento de cada documento. Eles detalham temas como prestação dos serviços educacionais, convivência escolar, uso de tecnologia e inteligência artificial, calendário, reposição de aulas e demais regras da rotina.

A matrícula somente será efetivada após o cumprimento de todas as exigências deste Edital. Eventual tolerância da Escola quanto ao descumprimento de obrigação não representará renúncia de direito. Os casos omissos serão analisados pela Direção, observando a legislação educacional, o Contrato e o Regimento.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se ao processo de matrícula e rematrícula referente ao ano letivo de 2027.

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Em resumo para a família

A vaga só estará confirmada após todas as etapas, incluindo assinatura do contrato separado e pagamento da primeira parcela da anuidade.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

Formiguinha, mascote da escola
Direção Escolar